Objetivos
- Definição
- Etiopatogenia das anomalias congênitas
- Classificação
- Diagnóstico e manuseio
- Interação com pais e aconselhamento
Definição de Malformações Congênitas
São alterações do desenvolvimento embrionário ou fetal presentes ao nascimento ou ao longo da vida.
Podem ser:
- macroscópicas ou não,
- visíveis na superfície ou apresentarem-se em órgãos internos,
- oriundos ao acaso, de caráter heredofamiliar ou mutacionais, induzidas por agentes físicos (luz solar ou radiação), químicos (medicamentos ou ausência deles - defeitos do tubo neural por falta de ácido fólico) ou biológicos (infecções), e
- manifestarem-se de modo simples ou em conjunto, sob formas múltiplas em órgãos e/ou tecidos (holoprosencefalia - alterações do SNC com repercussões neurológicas importantes, com a possibilidade de nascimento com apenas um olho).
Etiologia
- Malformação: processo de desenvolvimento intrinsecamente anormal
- Cardiopatia congênita, anomalia anorretal
- Ruptura ou interrupção ou disrrupção
- Focomelia, brida amniótica, defeitos do tubo neural
- Deformação
- Pé-torto congênito, assimetria facial/craniana
- Displasia: organização anormal das células em um tecido
- Osteogênese imperfeita, nanismo tanatofórico
Malformação: Cardiopatia Congênita